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CIMENTO CAMPEÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/11/2017 por CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A., processo nº 913671240, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913671240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularCRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
CNPJ do titular21.109.697/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de materiais de construção.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220005783 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DE CIMENTO CAMPEÃO ALVORADA - CCA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso.<br /> código IPAS699 · RPI 2666
  2. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210006199 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por Companhia de Cimento Campeão Alvorada - CCA em face da empresa Campeão Comércio LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo 10ª Vara Federal Cível da SJMG (TRF1), sob o nº 1046443-38.2021.4.01.3800 (Processo INPI/SEI nº 52402.007136/2021-54).<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  3. 06/04/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909665893 (CAMPEÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2622
  4. 28/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200001475 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2560
  5. 21/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180112380 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO) e Petição 850180110266 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO) código IPAS142 · RPI 2498
  6. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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Classificação figurativa (Viena)