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TK TONNY & KLEBER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2017 por TONNY & KLEBER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME, processo nº 913667404, nas classes 09. Registro em vigor até 07/05/2029.

Número do processo913667404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2017
Data da concessão07/05/2019
Vigência até07/05/2029
TitularTONNY & KLEBER PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
CNPJ do titular08.179.047/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acopladores acústicos; Aparelhos para controle de iluminação de palco; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para projeção; Aparelhos para transmissão de som; Arquivos de música [downloadable]; Canais acústicos; Capas para laptops; Capas para smartphones; Discos compactos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos flexíveis [disquetes]; Discos fonográficos; Discos magnéticos; Fitas de vídeo; Fitas para gravação de som; Juke boxes [música]; Capas para tablets; Capas [estojos] de CD e DVD; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Disco acústico; Disquete para computador; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Estojo porta-CDs; Porta-CD; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho e dispositivo para salvamento; Aplicativos para download;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913667404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2522
  2. 19/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2511
  3. 27/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2499
  4. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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