Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2017 por JOSE JULIO COELHO OLIVEIRA,
processo nº 913662275, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Extratos alcoólicos; Licores; Bebida fermentada alcoólica; Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Bebidas alcoólicas contendo frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2511
21/11/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2498
28/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2447
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.1.21 Círculos ou elipses com inscrições dispostas em círculos ou elipses
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência