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RENERGY energia solar

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2017 por RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA., processo nº 913660868, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913660868
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.
CNPJ do titular19.398.511/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Informação em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Consultoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913660868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210118510 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2630
  2. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190031567 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  3. 18/08/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190031567 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por estarem contemplados em marca colidente de titularidade de terceiro.<br /> código IPAS267 · RPI 2589
  4. 19/03/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190031567 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENERGY - ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2515
  5. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910287864 (RENERGIA ENERGIAS RENOVÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2500
  6. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)