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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2017 por MAYK SANTOS DE SOUZA, processo nº 913660779, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913660779
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYK SANTOS DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Locação de imóveis - [Informação em]; Locação de imóveis - [Consultoria em]; Locação de imóveis - [Assessoria em]; Locação de imóveis; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio - [Assessoria em]; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Compra e venda de imóveis - [Informação em]; Compra e venda de imóveis - [Consultoria em]; Compra e venda de imóveis - [Assessoria em]; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel - [Informação em]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913660779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2709
  2. 16/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200123228 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MAYK SANTOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Pollyana Ventura Alves<br /> código IPAS577 · RPI 2580
  3. 24/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190057669 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAYK SANTOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Franco Mourão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2568
  4. 10/12/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190057669 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAYK SANTOS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Franco Mourão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2553
  5. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  6. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

Mesma marca em outras classes