MEDFEBRE SEM CONTATO TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2017 por INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMOMETROS LTDA.,
processo nº 913660000, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913660000
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913660000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850220302267 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INCOTERM SOLUÇÕES EM MEDIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO PUBLICADO EM GRAU DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 2611 DE 19/01/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2693
19/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190014783 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMOMETROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2611
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190014783 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INCOTERM INDÚSTRIA DE TERMOMETROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
21/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2498
28/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2447
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