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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2017 por CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A., processo nº 913657883, nas classes 41. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo913657883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2017
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularCULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.
CNPJ do titular17.855.050/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de educação, de instrução e de entretenimento voltados ao ensino de idiomas. Serviços de curso de idiomas e de atividades de ensino afins. Serviços de publicação de livros,serviços de publicação de textos (exceto publicidade). Serviços de editora e ensino e educação de língua inglesa, curso de idioma.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913657883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190013559 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200383526 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>BRUNO FEIGELSON<br /><b>Cedente: </b>CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CULTURA INGLESA IDIOMAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 08/12/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200383526 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2605
  5. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200380836 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>BRUNO FEIGELSON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Bruno Feigelson com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  6. 15/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190013559 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2593
  7. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190013559 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  8. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823466434 (CULTURA ONLINE), Processo 822888629 (CULTURA ON LINE S/A) e Processo 824369106 (CULTURA ONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  9. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

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Classificação figurativa (Viena)