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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2017 por EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO BEBIDAS-ME, processo nº 913657662, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913657662
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO DE SOUZA ARAÚJO BEBIDAS-ME
CNPJ/CPF do titular02.530.263/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Achocolatado em pó para bebida; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913657662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907329497 (STRAVAZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2501
  2. 24/04/2018 Notificação de oposição 850180023861 de 29/01/2018 código IPAS423 · RPI 2468
  3. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

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