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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2017 por SHIMANO INC., processo nº 913655082, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913655082
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularSHIMANO INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicletas, incluindo bicicletas elétricas; partes, guarnições e acessórios de bicicletas, incluindo bicicletas elétricas, a saber, cubos, cubos de engrenagem interior, cubo de bicicleta contendo dínamo no interior, alavancas de liberação rápida de cubo, dispositivos de liberação rápida de cubo, eixos de cubos, alavancas de liberação de marcha, alavancas de mudança de marcha, aparelhos de mudança de marcha, desviadores, guias de corrente, rodas livres, rodas para corrente, polias adaptadas para uso com bicicletas, correntes, cabos de mudança, pedivelas, conjuntos de pedivela, rodas de corrente dianteiras, pedais, prendedores para os pés, alavancas de freio, freios, cabos de freio, sapatas de freio, aros, rotores de freio, pastilhas de freios, rodas, pneus, câmaras de ar, raios de roda, prendedores de raios de roda, eixos de pedais, suportes de selim, partes superiores para conjunto de quadro-garfo, suspensões, guidons, hastes de guidons, empunhaduras para guidons, extremidades de barra, canotes do selim, selins, indicadores de posição de marcha para bicicletas, motores elétricos para bicicletas, comutadores para bicicletas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913655082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2500
  2. 05/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2448

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Classificação figurativa (Viena)