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CROWD INVESTING BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2017 por MELANIE GIACOBBO RIFFEL, processo nº 913632180, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo913632180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2017
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularMELANIE GIACOBBO RIFFEL
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa; Anúncio; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913632180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizado alteração da parte nominativa de "CROWDINVESTING BRASIL" para "CROWD INVESTING BRASIL", adequando-a à etiqueta apresentada. código IPAS029 · RPI 2518
  3. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180207834 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELANIE GIACOBBO RIFFEL<br /><b>Procurador: </b>Infinity IP Solutions<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  4. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180207834 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MELANIE GIACOBBO RIFFEL<br /><b>Procurador: </b>Infinity IP Solutions<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  5. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Classificação figurativa (Viena)