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ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2017 por PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA, processo nº 913618837, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo913618837
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2017
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularPAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA
CNPJ do titular12.297.224/0001-96
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de emplastros; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913618837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220001462 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro nulo. Ação ordinária n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS?, e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos "ULTRA", "ULTRANORTE" e "POPULAR" em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.000380/2022-77<br /> código IPAS639 · RPI 2865
  2. 18/10/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220001462 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publicação de Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. Ação Ordinária 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.000380/2022-77 / Registro de marca 913.618.837 - ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS / Sentença de mérito (após embargos) nos seguintes termos: [?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 913.618.837, referente à marca mista ?ULTRANORTE POPULAR REDE DE DROGARIAS? , e como consequência lógica, condenar o primeiro réu a abstenção do uso da marca mista , no prazo de 60 dias da data da intimação desta sentença com a presente configuração visual e disposição de cores, ressalvado, contudo, o direito ao uso dos termos ULTRA e POPULAR em conjunto marcário com configuração visual e disposição de cores diversas da ora apresentada, na forma da fundamentação supra.?<br /> código IPAS462 · RPI 2702
  3. 08/03/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220001462 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi proposta ação ordinária de nulidade do registro. Processo judicial n° 5028404-06.2020.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI/SEI nº 52402.000380/2022-77<br /> código IPAS462 · RPI 2670
  4. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  5. 21/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2498
  6. 28/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2447

Classificação figurativa (Viena)