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PROFISSÃO ADVOGADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2017 por AFONSO PACILEO NETO, processo nº 913614416, nas classes 41. Registro em vigor até 29/09/2030.

Número do processo913614416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2017
Data da concessão29/09/2020
Vigência até29/09/2030
TitularAFONSO PACILEO NETO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Cursos livres [ensino] - [Informação em]; Cursos livres [ensino] - [Consultoria em]; Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]; Cursos livres [ensino];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913614416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2595
  2. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180429675 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AFONSO PACILEO NETO<br /><b>Procurador: </b>Marcio Taddeo Fernandes de Melo<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180429675 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFONSO PACILEO NETO<br /><b>Procurador: </b>Marcio Taddeo Fernandes de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  5. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)