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CONFEITARIA BEROLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2017 por ERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME, processo nº 913612855, nas classes 30. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo913612855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularERREA - COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA - ME
CNPJ do titular03.877.787/0001-62
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gomas de mascar; Maçapão; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pizzas; Quiches; Sagu; Sanduíches; Tortas; Waffles; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Cachorro-quente; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Bala comestível; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canapé; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913612855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  3. 26/12/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2451
  4. 21/11/2017 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>1)A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. 2)A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2446

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