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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2017 por LEONILDE APARECIDA DOS SANTOS - ME, processo nº 913599891, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913599891
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONILDE APARECIDA DOS SANTOS - ME
CNPJ/CPF do titular27.428.130/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Fondants [confeitos]; Mel; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pó para bolo; Sorvete; Tortas; Doce de leite; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Goiabada; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913599891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190003283 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEONILDE APARECIDA DOS SANTOS - ME<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários e descritivos dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  3. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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