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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2017 por ELO SERVIÇOS S.A., processo nº 913595543, nas classes 09. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo913595543
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/2017
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularELO SERVIÇOS S.A.
CNPJ do titular09.227.084/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; assinaturas digitais; cartões contendo um ?chip? de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um ?chip? de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; certificados digitais; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas; transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; etiquetas eletrônicas para uso em veículos; aparelhos para controle de estacionamentos e pedágios; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para abrir portas, cancelas; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para identificação; chips para armazenamento e processamento de dados para permitir a identificação de veículos ou objetos; dispositivos eletrônicos identificadores de veículos; software aplicativo para permitir a identificação de veículos ou objetos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913595543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230285891 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2744
  2. 21/03/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230086042 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ELO TOUCH SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS577 · RPI 2724
  3. 03/01/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190330074 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO TOUCH SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2713
  4. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210347652 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").<br /> código IPAS270 · RPI 2712
  5. 12/11/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190330074 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELO TOUCH SOLUTIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2549
  6. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  7. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180240061 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  8. 04/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2500
  9. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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Classificação figurativa (Viena)