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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2017 por MARCEL MEDEIROS DA TRINDADE 11213808758, processo nº 913588644, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913588644
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCEL MEDEIROS DA TRINDADE 11213808758
CNPJ do titular18.312.527/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Babadouros, exceto de papel; Bonés; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Gorros; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babador não descartável; Biquíni; Boné; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Maiô; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913588644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

Classificação figurativa (Viena)