Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2017 por ANCELMO NUNES DE ANDRADE FILHO - ME,
processo nº 913576433, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913576433
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar licores; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913576433 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902419927 (FRUTABOA) e Processo 902419943 (FRUTABOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2501
10/04/2018Notificação de oposição850180010237 de 15/01/2018código IPAS423 · RPI 2466
03/04/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170333225 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ANCELMO NUNES DE ANDRADE FILHO - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento nominativo da marca foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2465
20/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180041331 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>ANCELMO NUNES DE ANDRADE FILHO - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2463
14/11/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2445
Outras marcas de ANCELMO NUNES DE ANDRADE FILHO - ME