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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2017 por ARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA, processo nº 913574279, nas classes 41. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo913574279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/10/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240443841 (29/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA<br /><b>Cedente: </b>ARIVALDO REIS SEBASTIÃO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARISTON ROBERT SILVA DE SOUZA<br/> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 25/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190060653 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARIVALDO REIS SEBASTIAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2529
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190060653 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARIVALDO REIS SEBASTIAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS DADOS COMPLETOS DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, NÚMERO DO PROCESSO DE REGISTRO DA MARCA, DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO; 2) O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELO CESSIONÁRIO, PODENDO SER O PRÓPRIO OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LO JUNTO AO INPI. PORTANTO, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DO CESSIONÁRIO, SE FOR O CASO, OU PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DO CESSIONÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  5. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  6. 21/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2446

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