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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/2017 por NATUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 913570290, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913570290
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNATUBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular15.652.520/0001-56
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Águas minerais para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Cápsula para medicamento; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Estimulante do apetite; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913570290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

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