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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/2017 por RODRIGO DA SOLER BORGES, processo nº 913553948, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913553948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO DA SOLER BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: Reparação de dados, Conserto de dados, Restauração de dados

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática]; Consultoria em hardware de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Consultoria tecnológica; Elaboração de textos técnicos; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Orientação de estudos para projetos técnicos; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Computação em nuvem; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assistência técnica em software; Perícia técnica na área de computação e informática;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913553948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2497
  2. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

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