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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/2017 por ALQUIMIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 913552950, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913552950
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALQUIMIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular05.821.101/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Mochilas; Alforjes; Malas de viagem; Valises; Alforje de uso pessoal; Bolsa do vestuário comum; Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913552950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2544
  2. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190008864 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALQUIMIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  3. 06/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190008864 (08/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALQUIMIA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2513
  4. 06/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2496
  5. 14/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2445

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)