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RENASCIMENTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2017 por J.A IBARLUCIA & FILHO EIRELI - EPP, processo nº 913545180, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913545180
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.A IBARLUCIA & FILHO EIRELI - EPP
CNPJ do titular11.266.623/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de minérios; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913545180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2515
  2. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  3. 07/11/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2444

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Classificação figurativa (Viena)