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JR BARCODE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2017 por JR BARCODE COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA-ME, processo nº 913539937, nas classes 35. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo913539937
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2017
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularJR BARCODE COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular06.167.864/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913539937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  2. 01/09/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190000852 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR BARCODE COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /> código IPAS237 · RPI 2591
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190000852 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR BARCODE COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816670048 (BARCODE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 31/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2443

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