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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2017 por RAÇÕES NOVA MAUCLAU DE CAMPO GRANDE LTDA ME, processo nº 913538981, nas classes 31. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo913538981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2017
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularRAÇÕES NOVA MAUCLAU DE CAMPO GRANDE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.694.033/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Torta de amendoim para animais; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913538981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  3. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463
  4. 06/02/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2457

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