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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/10/2017 por MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 913510181, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913510181
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.531.462/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos; Aerossóis para uso medicinal; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente para uso medicinal; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal; Almofadas térmicas para primeiros socorros; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Anéis para dentição; Aparelhos auditivos; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de monitoramento cardíaco; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos de raio x para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de teste para uso medicinal; Aparelhos de tração para uso medicinal; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos e instrumentos urológicos; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos obstétricos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para análise sangüínea; Aparelhos para anestesia; Aparelhos para enemas para uso medicinal; Aparelhos para lavar cavidades do corpo; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aparelhos para medir a pressão arterial; Aparelhos para radioterapia; Aparelhos para reanimação; Aparelhos para respiração artificial; Aparelhos para transporte de inválidos; Aparelhos para tratamento de surdez; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bisturis [lâminas]; Bolsa d`água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Brocas para uso odontológico; Calçados ortopédicos; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Câmeras de endoscopia para fins médicos; Cânulas; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais; Cintos ortopédicos; Cobertores elétricos para uso medicinal; Coletes abdominais; Colheres para administração de remédios; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Cutelaria cirúrgica; Dedeiras para uso medicinal; Desfibriladores; Dialisadores; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Duchas ginecológicas; Eletrocardiógrafos; Eletrodos para uso medicinal; Escalpelos [bisturis]; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetro; Espelhos para cirurgiões; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Fundas hernianas; Fundas suspensórias; Gastroscópios; Hematímetros; Hemocitômetros; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Inaladores; Incubadoras para bebês; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Instrumentos elétricos para acupuntura; Insufladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lancetas; Lasers para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Lençóis para incontinência; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Limpa ouvidos; Luvas de uso medicinal; Macas [padiolas]; Macas com rodas; Maletas especiais para instrumentos médicos; Mamadeiras; Marcapasso cerebral; Marcapassos cardíacos; Máscaras anestésicas; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Material para sutura; Maxilares artificiais; Meias elásticas [cirurgia]; Meias elásticas para uso cirúrgico; Membros artificiais; Mesas de operação; Molas para arqueados dos calçados; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Oftalmômetros; Oftalmoscópios; Olhos artificiais [prótese]; Padiolas [macas]; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Próteses; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Protetores bucais para fins odontológicos; Protetores de ouvido [audição]; Radiografias para uso medicinal; Raspador lingual; Recipientes para aplicação de medicamentos; Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Seios artificiais [prótese]; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Stents [endopróteses vasculares]; Suportes para pés chatos; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tipóias; Tomógrafos para fins médicos; Travesseiros de ar para uso medicinal; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Tubos de drenagem para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal; Ventosas medicinais; Vestimenta para compressão; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas; Máscaras para respiração artificial; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Aparelhos para exames de DNA e RNA para fins médicos; Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos; Monitores de composição corporal; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Pulseiras anti-reumáticas; Anéis anti-reumáticos; Pulseiras para uso medicinal; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aventais de uso médico, descartáveis ou não; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Aparelho ou instrumento veterinário; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Auscultador [estetoscópio]; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Bolsa térmica para uso medicinal; Bolsa para nutrição parenteral; Bomba de cobalto [médica]; Bomba de oxigênio [médica]; Bomba elétrica para o seio; Bomba para estômago; Braço artificial; Cama com dispositivo especial de enfermagem; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Cinto de tração pélvica; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Coletor de sangue semiautomático; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Dispositivo de colostomia; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Elo de ligadura de uso médico; Encefalógrafo; Endoscópio; Espetroscópio; Estilete [instrumento cirúrgico]; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Grampo cirúrgico; Imobilizador ortopédico [tala]; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração]; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Sandália para gesso; Separador de célula sanguínea; Seringa especial para enema; stents; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Abre-boca [instrumento odontológico]; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Amplificador termiônico [equipamento médico]; Suspensório ortopédico; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Aparelho científico e médico a laser; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de medição ocular; Aparelho de tração para uso medicinal; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Trépano [instrumento cirúrgico]; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913510181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190001477 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS235 · RPI 2609
  2. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190001477 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190001477 (03/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901159115 (CORTEXMED PRODUTOS HOSPITALARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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