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PROCESSADORA ELO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2017 por ELO SERVIÇOS S.A., processo nº 913501840, nas classes 09. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo913501840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2017
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularELO SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular09.227.084/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos de verificação eletrônica para verificação de autenticação de cartões de recarga, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões de pagamento e cartões de cobrança; assinaturas digitais; cartões contendo um ?chip? de circuito integrado [cartão inteligente]; cartões de cobrança; cartões de despesas, cartões de banco, cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento codificados magneticamente; cartões de recarga, cartões de bancos, cartões de crédito, cartões de débito, cartões pré-pagos, e cartões de pagamento; cartões magnéticos codificados e cartões contendo um ?chip? de circuito integrado (cartões smart); cartões magnéticos codificados, dispositivos de digitalização ópticos e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado; cartões magnéticos codificados; certificados digitais; chaves de criptografia; dispositivos de computador para o gerenciamento de dados; dispositivos de identificação de rádio frequência (transponderes); equipamento de telecomunicações sem fio, a saber, transponderes; aparelhos de verificação eletrônica, a saber hardware e software de computador para autenticação de cartões de pagamento, cartões bancários cartões de crédito, cartões de débito e cartões de pagamento; equipamentos de telecomunicações, a saber, terminais eletrônicos de transações em ponto de venda e software de computador para transmissão, visualização e armazenagem de informações de transação, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros e indústrias de telecomunicação e bancárias; hardware compreendendo digitalizadores eletrônicos que são usados com dispositivos de ativação magnéticos, incluindo cartões, chaveiros e etiquetas; transponderes compreendendo conjuntos de um circuito eletrônico e uma antena de rádio que são usados com digitalizadores eletrônicos; hardware de computador e software de codificação, chaves de codificação, certificados digitais, assinaturas digitais, software para segurança de estocagem de dados e restauração e transmissão de informação confidencial de clientes utilizadas por particulares, instituições bancárias e financeiras; hardware de computador na forma de dispositivos contendo um chip de circuito integrado e dispositivos de pagamentos por proximidade conhecidos como transponderes; hardware de computador, periféricos de computador e software para uso em transações eletrônicos e sem fio de consumidores e comerciais, a saber, hardware, software e periféricos de computador para facilitar pagamentos por meios eletrônicos e sem fio; hardware de computador, software de computador e programas de computador destinados a facilitar pequenos pagamentos à varejistas da rede global de computador, comerciantes e fornecedores de conteúdo; hardware e software de computador para criptografia e armazenagem segura de dados e restauração e transmissão de informações de clientes, contas e transações usadas por indivíduos, instituições financeiras e bancárias; hardware e software de computador para facilitar o acesso a contas de pagamento para fins de comércio por meios eletrônicos e sem fio; leitoras de cartões; leitores de cartão para cartões codificados magneticamente e cartões contendo um chip de circuito integrado; pontos de terminais de transações de vendas; software de computador compreendendo um programa de pagamento digital ou eletrônico para estocagem de cartões de pagamento e informação pessoal e dinheiro ou valor eletrônico em um computador pessoal ou em um banco de dados centralizado; software de computador designado para possibilitar cartões inteligentes a interagir com terminais e leitoras; software de computador destinado a viabilizar cartões smart a atuar com terminais e leitores; software de computador para transmissão, exibição e armazenagem de informações de transações, de identificação e financeiras para uso em serviços financeiros, bancários e em indústrias de telecomunicações; software de computador projetado para capacitar cartões codificados magneticamente ou opticamente e cartões inteligentes contendo um chip de circuito integrado para interagirem com terminais e leitores de cartão na indústria de serviços financeiros; software e hardware de computador para pagamentos entre pessoas físicas por meios eletrônicos; software para assegurar a armazenagem, recuperação e transmissão de dados de informações confidenciais de clientes usado por indivíduos; terminais para transações de pontos de venda e software de computador para transmissão, exibição e armazenamento de informação de transação, de identificação e financeira para uso serviços financeiros, bancários e nas aplicações de telecomunicação; etiquetas eletrônicas para uso em veículos; aparelhos para controle de estacionamentos e pedágios; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para abrir portas, cancelas; cartões magnéticos e/ou etiquetas eletrônicas para identificação; chips para armazenamento e processamento de dados para permitir a identificação de veículos ou objetos; dispositivos eletrônicos identificadores de veículos; software aplicativo para permitir a identificação de veículos ou objetos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913501840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230285914 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2744
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400058 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2735
  3. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  4. 25/10/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2703
  5. 05/04/2022 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850190218062 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 819123668 (ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS) código IPAS142 · RPI 2674
  6. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180240061 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  7. 06/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850150156633 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 824328710 (ELLO), Petição 850150187707 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830524886 (ELO), Petição 850160023684 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902686801 (ELO), Petição 850170316916 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819123668 (ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS) e Processo 908352751 (ELO) código IPAS142 · RPI 2496
  8. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

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Classificação figurativa (Viena)