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TOSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2017 por RHEIDNER MORAES TOSTA EIRELI ME, processo nº 913495654, nas classes 30. Registro em vigor até 16/03/2031.

Número do processo913495654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/2017
Data da concessão16/03/2021
Vigência até16/03/2031
TitularRHEIDNER MORAES TOSTA EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular05.167.967/0001-86
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Doces [confeitos]; Doces*; Pãezinhos; Pão; Pizzas; Quiches; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Empada; Pastel; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913495654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2619
  2. 19/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180431357 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RHEIDNER MORAES TOSTA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /> código IPAS237 · RPI 2611
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180431357 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RHEIDNER MORAES TOSTA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pignatti do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  5. 24/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2442

Classificação figurativa (Viena)