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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2017 por REVIV GLOBAL LTD, processo nº 913493279, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913493279
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularREVIV GLOBAL LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913493279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190017377 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REVIV GLOBAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2612
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190017377 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REVIV GLOBAL LTD<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913461792 (REVIV CENTRO AVANÇADO DE MEDICINA INTEGRATIVA), 901752495 (REVIVER CENTRO DE REEDUCAÇÃO), 907970915 (FUNDAÇÃO REVIVER) e 908889534 (CENTRO MÉDICO REVIVER). A marca reproduz REVIV, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901010545 (REVIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  4. 20/03/2018 Notificação de oposição 850170322813 de 14/12/2017 código IPAS423 · RPI 2463
  5. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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