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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2017 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LOPES EIRELI, processo nº 913492892, nas classes 25. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo913492892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2017
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LOPES EIRELI
CNPJ/CPF do titular01.670.644/0001-50
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Fabricação de calçados, sandálias; chinelos [pantufas]; calçados *; sapatos (antiderrapantes para -); sapatos de praia; chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913492892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  2. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180308061 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LOPES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  3. 06/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2496
  4. 20/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2463
  5. 23/01/2018 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2455

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