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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2017 por ICU MEDICAL, INC., processo nº 913483753, nas classes 10. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo913483753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularICU MEDICAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; aparelhos de monitoramento de pressão para uso médico; transdutores de monitoramento de pressão para uso médico; partes e acessórios para todos os produtos anteriormente citados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913483753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250360322 (09/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ICU MEDICAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMITHS MEDICAL ASD, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ICU MEDICAL, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  3. 26/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2503
  4. 11/12/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento publicado na RPI 2495, de 30/10/2018, por erro formal, em razão da anterioridade apontada entrar-se fora do período de vigência. código IPAS402 · RPI 2501
  5. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828358150 (CONTOUR TRANSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  6. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

Mesma marca em outras classes

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