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TRUESEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2017 por TRUE SECURITIZADORA S.A., processo nº 913476307, nas classes 36. Registro em vigor até 11/08/2030.

Número do processo913476307
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2017
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularTRUE SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/CPF do titular12.130.744/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

nos termos da lei nº. 9. 514, de 20 de novembro de 1997, da lei nº. 11. 076, de 30 de dezembro de 2004 e outras disposições legais aplicáveis;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Securitização de créditos oriundos de operações imobiliárias e securitização de direitos creditórios do agronegócio, assim compreendida a compra, venda e prestação de garantias em créditos hipotecários e imobiliários, bem como em direitos creditórios do agronegócio;aquisição de créditos imobiliários, direitos creditórios do agronegócio e de títulos e valores mobiliários; emissão e colocação, no mercado financeiro, de certificados de recebíveis imobiliários (?cri?s?) e de certificados de recebíveis do agronegócio (?cra?s?), podendo realizar a emissão e colocação de outros títulos e/ou valores mobiliários; prestação de serviços e realização de outros negócios relacionados ao mercado secundário de créditos imobiliários e de direitos creditórios do agronegócio, especialmente à securitização de tais créditos imobiliários e direitos creditórios do agronegócio; realização de operações de hedge em mercados derivativos visando à cobertura de riscos na sua carteira de créditos imobiliários e de direitos creditórios do agronegócio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913476307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240218138 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRUE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS579 · RPI 2792
  2. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240205402 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRUE SECURITIZADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>FERNANDO CESAR BRASILEIRO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRUE SECURITIZADORA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2789
  3. 01/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200223644 (24/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MANSUR MURAD ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /> código IPAS577 · RPI 2591
  4. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  5. 21/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180392357 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO CESAR BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS237 · RPI 2585
  6. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180392357 (21/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FERNANDO CESAR BRASILEIRO<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  7. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830389830 (TRUESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão da expressão ", nos termos da lei nº. 9. 514, de 20 de novembro de 1997, da lei nº. 11. 076, de 30 de dezembro de 2004 e outras disposições legais aplicáveis" para fins de melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2496
  8. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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Classificação figurativa (Viena)