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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2017 por MARCOS BATISTA VIANA, processo nº 913475394, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913475394
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS BATISTA VIANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínica de emagrecimento;assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;spa [serviços médicos ou estéticos];massagem;estética facial e corporal;serviços médicos ou estéticos;serviços de clínica médica, consultas médicas ; consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;serviço de nutricionista; orientação nutricional; assessoria, consultoria e informação em nutrição; assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; análise e prognóstico nutricional;fisioterapia; serviços de terapia; terapia ocupacional (serviços psicológicos);aconselhamento em questões de saúde; cirurgia plástica;serviços de consultoria/informação sobre a diabetes, esclarecimentos sobre as condições de vida de pacientes portadores da doença, os tipos de diabetes, soluções médicas e outros tópicos de interesse relacionados à diabetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913475394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo quanto à finalidade dos serviços, acompanhada de elemento de domínio, em forma meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441