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AMAG PRIME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2017 por AMAG AUSTRIA METALL AG, processo nº 913467430, nas classes 12. Registro em vigor até 29/01/2029.

Número do processo913467430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularAMAG AUSTRIA METALL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos ferroviários; veículos aéreos e espaciais; veículos aquáticos; peças e acessórios para veículos ferroviários, aquáticos, aéreos e espaciais; bicicletas e peças de bicicletas; rodas; aros; lagartas; painéis de interligação para carrocerias de veículos; para-lamas para veículos; peças de carrocerias de veículos; rodas de corrente para pneus; rodas de corrente; radiadores como componentes de motores de veículos terrestres; material rolante de estradas de ferro, veículos ferroviários; elevadores para esqui, teleféricos e acessórios; empilhadeiras e acessórios; carro vazador; caçambas basculantes; motocicletas; drones civis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913467430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200356350 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMAG AUSTRIA METALL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Veículos terrestres, exceto veículos pesados; peças e acessórios para veículos terrestres; acionamentos para veículos terrestres; carrocerias para reboques. Produtos/serviços não renunciados: Veículos ferroviários; veículos aéreos e espaciais; veículos aquáticos; peças e acessórios para veículos ferroviários, aquáticos, aéreos e espaciais; bicicletas e peças de bicicletas; rodas; aros; lagartas; painéis de interligação para carrocerias de veículos; para-lamas para veículos; peças de carrocerias de veículos; rodas de corrente para pneus; rodas de corrente; radiadores como componentes de motores de veículos terrestres; material rolante de estradas de ferro, veículos ferroviários; elevadores para esqui, teleféricos e acessórios; empilhadeiras e acessórios; carro vazador; caçambas basculantes; motocicletas; drones civis.<br /> código IPAS349 · RPI 2604
  2. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  3. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  4. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

Mesma marca em outras classes

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