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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2017 por KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 913466239, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913466239
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularKOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.114.935/0015-80
UF · PaísSC · BR

Tradução: colorido

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Colchas; Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Cortinas de matérias têxteis ou plásticas; Cortinas de tecidos transparentes; Entretelas; Flanela [tecido]; Forros [têxteis]; Guardanapos de mesa têxteis; Materiais têxteis; Material têxtil; Matérias plásticas [substitutas de tecidos]; Panos *; Panos para bilhar; Roupa de cama; Tapeçarias murais de matérias têxteis; Tecido para vidro [toalha]; Tecidos *; Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tricôs [tecidos]; Caminhos de mesa em tecido; Panos gomados, exceto para fins de papelaria; Jogos americanos de tecidos; Jogos americanos de tecidos; Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão]; Centro de mesa; Cortinado; Pano de copa; Pano de prato; Tecido de fibra sintética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913466239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190000688 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  2. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190003896 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KOMLOG IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mirella Guimarães Chiaradia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  3. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  4. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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