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LIQUID RUBBER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2017 por R.D. INDUSTRIA QUIMICA LTDA., processo nº 913457590, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913457590
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularR.D. INDUSTRIA QUIMICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.543.080/0001-45
UF · PaísSP · BR

Tradução: BORRACHA LÍQUIDA

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Borracha líquida; Borracha sintética; Composições para calafetar; Composições químicas para reparar vazamentos; Compostos selantes para juntas; Látex [borracha]; Materiais isolantes; Materiais para calafetar; Resinas sintéticas [produtos semi-acabados]; Soluções de borracha; Substâncias para isolamento de construções contra umidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913457590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180419776 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R.D. INDUSTRIA QUIMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2609
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180419776 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R.D. INDUSTRIA QUIMICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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Classificação figurativa (Viena)