Borracha não tratada e semi-processada, guta-percha, amianto, mica e seus substitutos para todos esses materiais; plásticos em formas extrudidas para uso em manufatura; materiais de embalagem, de paragem e de isolamento; faixas publicitárias, com exceção dos artigos de papelaria e não para fins médicos ou domésticos; tecidos de amianto; papel de amianto; sacos [envelopes, bolsas] de borracha, para embalagens; fibras de carbono [fibras], exceto para uso têxtil; acetato de celulose, semi-processado; algodão para embalagem [calafetar]; tecidos de fibra de vidro para isolação; fibra de vidro para isolamento; materiais de filtragem [espumas semi-processadas ou filmes de plástico]; películas de celulose regenerada, com exceção das embalagens, películas de celulose regenerada, com exceção das embalagens; tecidos isolantes; materiais não condutores para retenção de calor; materiais de preenchimento ou borracha ou plásticos; papel para capacitores elétricos; película de plástico, não para embrulho; plásticos semi-processados; fibras (plástico), não para uso em telhas de tecidos; materiais de reforço, não metálicos, para tubos; borracha, em bruto ou semi-trabalhada; embalagens impermeáveis; tubos flexíveis, não metálicos; fibras de vidro para reforçar plásticos; fibras de vidro para uso na manufatura de isolamento de edifícios; metais de filtração de fibra de vidro vendidos em rolos; isolamento de fibra de vidro para uso na construção; reforços feitos de fibra de vidro; tecido de fibra de vidro para fins isolantes; materiais de filtro de fibra de vidro semiacabados para uso industrial; tubos de plástico, filmes plásticos para embalagens; fita adesiva para uso industrial ou comercial em embalagem; fitas adesivas para fins industriais; fita adesiva; tecidos de fibra de vidro, não para embalagens, isolamento ou uso têxtil; reforços feitos de fibra de vidro.;