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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/2017 por RICARDO SERGIO GOMES COSMÉTICOS ME, processo nº 913452351, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913452351
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO SERGIO GOMES COSMÉTICOS ME
CNPJ do titular14.479.342/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Laquê para cabelos; Máscaras de beleza; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivos para fixar cabelos postiços; Tinturas para os cabelos; Xampus*; Xampu a seco*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913452351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2522
  2. 12/02/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ter competente autorização para registrar imagem de terceiros como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Na petição de Cumprimento de Exigência apresentada de nº 850180402119, a requerente mencionou domínio público da imagem, mas o foco da exigência formulada não foram direitos autorais e sim direitos relacionados à imagem de terceiro constante da marca. código IPAS136 · RPI 2510
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2496
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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