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ELEVE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2017 por ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA, processo nº 913452335, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913452335
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.178.848/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de leite [lactose]; Água mineral para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Bálsamo de gurjum [gurjon, gurjan] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Infusões medicinais; Lama medicinal; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para tratamento de queimaduras; Produtos para combater as ervas daninhas; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Substâncias nutritivas para microorganismos; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913452335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200445067 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Esteves Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 29/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180417668 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO CESAR GRIGOLLI GIBIN ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /> código IPAS235 · RPI 2608
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180417668 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO CESAR GRIGOLLI GIBIN ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190011782 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Cessionário: </b>ELEVE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICOSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  5. 21/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902924001 (ELEVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2498
  6. 10/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180130260 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERNANDO CESAR GRIGOLLI GIBIN ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexa não outorga poderes expressos para desistir.<br /> código IPAS271 · RPI 2479
  7. 13/03/2018 Notificação de oposição 850170310042 de 04/12/2017 código IPAS423 · RPI 2462
  8. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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