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IRONCLAD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2017 por BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL, INC., processo nº 913451568, nas classes 25. Registro em vigor até 25/08/2030.

Número do processo913451568
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2017
Data da concessão25/08/2020
Vigência até25/08/2030
TitularBRIGHTON-BEST INTERNATIONAL, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Luvas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913451568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230170238 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Cedente: </b>IRONCLAD PERFORMANCE WEAR CORP. [US]<br/><b>Cessionário: </b>BRIGHTON-BEST INTERNATIONAL, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 25/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2590
  3. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190000457 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IRONCLAD PERFORMANCE WEAR CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190000457 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IRONCLAD PERFORMANCE WEAR CORP.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  6. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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