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DON JÚLIO CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2017 por JULIO CESAR DE ALMEIDA, processo nº 913448214, nas classes 35. Registro em vigor até 19/02/2029.

Número do processo913448214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2017
Data da concessão19/02/2019
Vigência até19/02/2029
TitularJULIO CESAR DE ALMEIDA
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Administração comercial; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; todo o acima excluindo serviços relacionados a bebidas alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913448214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250424654 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TORREFACAO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2894
  2. 03/03/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250424654 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TORREFACAO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2878
  3. 19/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2511
  4. 30/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2495
  5. 29/05/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170315182 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>JULIO CESAR DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [informação em];comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [consultoria em]; comércio (através de qualquermeio) de bebidas alcoólicas; todo o acima excluindo serviços relacionados a bebidas alcoólicas<br /> código IPAS349 · RPI 2473
  6. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Classificação figurativa (Viena)