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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2017 por ANA PAULA ALVES DOS SANTOS, processo nº 913442640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913442640
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularANA PAULA ALVES DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Faixas [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lingerie; Luvas sem dedos; Macacões; Meias; Meias-calças; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos para esportes *; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Sutiãs; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para ciclistas; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Biquíni; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Culote [calça para montaria]; Farda; Quimono [vestuário]; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913442640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CASUAL MODAS?, sinal descritivo, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2495
  2. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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