Dispensadores de aerossol, exceto para uso médico, equipamentos dispensadores de concessões, a saber, dispensadores de condimento de bomba e dispensadores de bomba acionados manualmente usados para despejar líquidos culinários, incluindo espumas e vapores; dispensadores para soluções de limpeza e desinfecção e líquidos domésticos e líquidos de limpeza de cozinhas domésticas e líquidos culinários, incluindo espumas e vapores, dispensadores de sabão líquido, dispensadores de bomba acionados manualmente para fixação em recipientes para despejar soluções desinfetantes e de limpeza,líquidos domésticos e de cozinha doméstica, incluindo espumas e vapores; pulverizadores, vaporizadores e atomizadores acionados manualmente para uso com líquidos domésticos e de cozinha doméstica; unidades dispensadoras para líquidos desinfetantes, líquidos de limpeza para cozinha e líquidos culinários, para uso doméstico; recipientes não metálicos para líquidos de uso doméstico e em cozinhas domésticas, incluindo espumas e vapores, dispensadores de bomba para líquidos acionados manualmente a serem fixados aos recipientes supracitados para uso com os mesmos, para despejar líquidos domésticos e líquidos de cozinha doméstica, incluindo espumas e vapores, de tais recipientes.;