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MIXZENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2017 por BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 913440620, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913440620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2017
Data da concessão29/01/2019
Vigência até29/01/2029
TitularBIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular00.095.051/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Máscaras de beleza; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Produtos de perfumaria; Xampus*;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200233607 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 06/04/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001514 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo efetuado pelas autoras e pela empresa ré para que se produzam os efeitos legais e declarado extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ação Ordinária Nulidade n.° 5064985-54.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ INPI nº 52402.0114200/2019-19.<br /> código IPAS639 · RPI 2622
  3. 15/09/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200233607 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da ação de nulidade n° 5064985-54.2019.4.02.5101, Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19.<br /> código IPAS227 · RPI 2593
  4. 29/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001514 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?Na mesma oportunidade, deve o INPI proceder à anotação de que os registros marcários dos quais se pleiteiam a nulidade [913.440.620 ?MIXZENA? e 913.493.392 ? CAPICLIN TECNOLOGIA CAPILAR MIXZENA ALISAMENTO NATURAL), todos de titularidade da empresa Ré BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, elencados no segmento de cosméticos] encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.?. Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, n° 5064985-54.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19<br /> código IPAS462 · RPI 2547
  5. 29/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2508
  6. 13/11/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2497
  7. 20/03/2018 Notificação de oposição 850170305038 de 29/11/2017 código IPAS423 · RPI 2463
  8. 17/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2441

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