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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2017 por JOSÉ ABRÃO, processo nº 913421480, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913421480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ABRÃO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Informação em]; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Consultoria em]; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Assessoria em]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Consultoria em]; Produção de programas de rádio e televisão - [Assessoria em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Consultoria em]; Produção de programas de televisão e rádio - [Assessoria em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de rádio - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Consultoria em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Consultoria em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Assessoria em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Consultoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Assessoria em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Consultoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Assessoria em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Informação em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Consultoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Informação em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Consultoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio - [Assessoria em]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913421480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830350454 (BRASIL DE PRÊMIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Mesma marca em outras classes