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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2017 por SAÚDE COM BELEZA EIRELI, processo nº 913411817, nas classes 03. Registro em vigor até 04/12/2028.

Número do processo913411817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2017
Data da concessão04/12/2018
Vigência até04/12/2028
TitularSAÚDE COM BELEZA EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.915.709/0001-10
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Branco de giz; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cera para lavanderia; Cera para polir; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Conservantes para couro [polir]; Conservantes para couro [produtos para polir]; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essência de menta [óleo essencial]; Estojos de cosméticos; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geléia de petróleo para uso cosmético; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para perfumar ambientes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Sabonetes; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Loções capilares*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para higiene pessoal*; Antiperspirante [desodorante]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Alga [cosmético]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913411817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180377969 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JP DA SILVA GASQUES ALIMENTOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2699
  2. 24/09/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190158351 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAÚDE COM BELEZA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2529 EM 25/06/2019 NO PRESENTE PROCESSO.<br /> código IPAS271 · RPI 2542
  3. 25/06/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190158351 (23/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAÚDE COM BELEZA EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO REQUERIDO. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2529
  4. 19/03/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180377969 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JP DA SILVA GASQUES ALIMENTOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR SER EXTEMPORÂNEA , VISTO TER SIDO APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL.<br /> código IPAS403 · RPI 2515
  5. 12/02/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180377969 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JP DA SILVA GASQUES ALIMENTOS ME<br /> código IPAS400 · RPI 2510
  6. 04/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2500
  7. 30/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2495
  8. 02/10/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180105427 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>JP DA SILVA GASQUES ALIMENTOS ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Oposição apresentada fora do prazo previsto pelo art. 158, caput, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2491
  9. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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