® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DDIMAS CONSÓRCIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2017 por D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, processo nº 913407089, nas classes 36. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo913407089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2017
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularD&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.433.758/0001-16
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de consórcio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913407089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850220257949 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2810
  2. 12/07/2022 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850220257949 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PAMDIR PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2688
  3. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  4. 26/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180429145 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS237 · RPI 2651
  5. 24/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200277672 (27/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cedente: </b>D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2594
  6. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180429145 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a Recorrente não comprova, em alegações de Recurso, através de documentação hábil, a relação de grupo econômico entre Recorrente e Recorrida, mas sim identidade societária e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  7. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180429145 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  8. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825003725 (DIMAS PARTICIPAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2495
  9. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

Outras marcas de D&D INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS, PARTICIPACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

Classificação figurativa (Viena)