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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2017 por WELITON DA SILVA BARREIROS, processo nº 913390852, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913390852
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularWELITON DA SILVA BARREIROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913390852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840640153 (ESSENCIAL ST MARCHE), 840640056 (ESSENCIAL ST MARCHE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823419797 (ESSENCIAL ÁGUA MINERAL) e Processo 908163738 (ESSENTIA WATER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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