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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por ALJ HAMBURGUERIA LTDA - ME, processo nº 913383457, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913383457
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularALJ HAMBURGUERIA LTDA - ME
CNPJ do titular28.590.316/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913383457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200270594 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALJ HAMBURGUERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, VISTO QUE A DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI ENCERRA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ART. 212§3º DA LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2598
  2. 28/07/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180431036 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALJ HAMBURGUERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS235 · RPI 2586
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180431036 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALJ HAMBURGUERIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  5. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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