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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por BARTZ & CIA LTDA ME, processo nº 913381098, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913381098
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBARTZ & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.392.872/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Amperímetros; Amplificadores; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Baterias de alta tensão; Baterias elétricas para veículos; Baterias solares; Cabos elétricos; Caixas de acumuladores [baterias]; Caixas de baterias [acumuladores]; Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos]; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos para direção automática de veículos; Indicadores de velocidade; Painéis digitais; Rádios para veículos; Regulador de tensão, para veículos; Semicondutores; Simuladores para direção e controle de veículos; Tanques de acumuladores [baterias]; Termostatos para veículos; Transformadores [eletricidade]; Estações de carga para veículos elétricos; Computador de bordo para veículo; Placa para acumulador elétrico; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bateria de anodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913381098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180420794 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARTZ & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS235 · RPI 2610
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180420794 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARTZ & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  4. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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