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LOGWOOD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2017 por LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, processo nº 913378810, nas classes 19. Registro em vigor até 23/03/2031.

Número do processo913378810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2017
Data da concessão23/03/2021
Vigência até23/03/2031
TitularLOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.636.471/0001-07
UF · PaísPR · BR

Tradução: Madeira

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Compensados de madeira; Folhas de madeira compensada; Lambris [madeira]; Madeira manufaturada; Madeira moldável; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira para fabricação de utensílios domésticos; Madeira semitrabalhada; Madeira serrada; Pranchas de madeira para construção; Revestimentos de madeira; Tábuas de assoalho em madeira; Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa]; Lâmina de madeira; Sarrafo de madeira; Tábua de madeira; Tira de madeira; Tora de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913378810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2620
  2. 05/01/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180428180 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /> código IPAS237 · RPI 2609
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180428180 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOGWOOD EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2494
  5. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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